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A divisão de um patrimônio pode gerar conflitos, principalmente quando um dos herdeiros decide morar em um imóvel que é fruto de uma herança. Neste caso, apesar da lei permitir a moradia, será necessário firmar um acordo formal e escrito — de aluguel, comodato, termo de acordo, cessão de direito de moradia, etc. — que garanta os direitos dos demais herdeiros.
Isso acontece porque o Código Civil Brasileiro estabelece o direito de saisine, que garante que todos os herdeiros tenham direito à posse e uso dos bens deixados pelo falecido. Sendo assim, caso um herdeiro ocupe sozinho um imóvel da herança, ele deverá compensar os demais por não poderem exercer o mesmo direito sobre este imóvel.
Essa compensação é uma forma de evitar enriquecimento sem causa e garantir a equidade entre todos os beneficiados. No entanto, caso estes não concordem com a proposta, precisarão esperar a partilha dos bens, que poderá ser feita por inventário, testamento ou outros meios.
Existem algumas maneiras de regularizar a situação a fim de proteger o herdeiro que está morando no imóvel e, principalmente, os demais. Veja:
Nesta situação, os herdeiros assinam um contrato no qual o residente será o inquilino e deverá pagar um valor correspondente ao aluguel. De modo geral, é indicado que esta quantia seja referente às partes dos demais.
Se o aluguel de uma casa custa R$ 1000 reais e existem cinco herdeiros. O locatário deverá pagar R$ 800,00, sendo R$ 200,00 para cada um dos quatro herdeiros.
Neste tipo de contrato, os herdeiros emprestam sua parte no imóvel ao residente, para que ele não precise pagar nenhum valor pela moradia. No entanto, o contrato estabelece o que pode ou não ser realizado no bem.
Assim como no contrato de comodato, o herdeiro pode morar no imóvel sem pagar aluguel, porém não poderá alugá-lo, sublocá-lo ou usá-lo para trabalho, etc.
Neste modelo de contrato, o herdeiro que irá morar no imóvel se responsabiliza por arcar com todas as despesas do imóvel e também a prestar contas mensalmente aos demais sobre os gastos de conservação.
Caso não haja nenhum acordo firmado ou documento legal que prove que aquele bem é patrimônio de todos os herdeiros, a pessoa que residir no imóvel poderá entrar com o pedido de posse por meio de usucapião.
Para isso, deverá ter morado no local por 15 anos ou mais sem que o inventário tenha sido aberto, sem oposição dos demais herdeiros, e sem acordo por escrito que assegure os direitos desses sobre o imóvel.
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