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Desde outubro, as empresas estão empenhadas em se preparar para o fim do ciclo anual, período que varia conforme o setor de atuação. Por isso, é muito importante manter um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e custos extras, principalmente em relação às obrigações legais e despesas adicionais.
Além das atividades contábeis rotineiras – como o fechamento da folha de pagamento das empresas – é necessário calcular corretamente os benefícios e prazos.
Entre as principais obrigações estão o pagamento do 13º salário, a execução do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a preparação dos Relatórios de Rendimentos dos colaboradores, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização..
É bom lembrar que uma das obrigações fundamentais é o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente ou anualmente. No caso de empresas que optam pelo regime de Lucro Real, o cálculo deve ser concluído até o último dia do ano-calendário, 31 de dezembro.
O não pagamento desses tributos pode gerar multas entre 2% e 20%, de acordo com o lucro reportado, além de deliberações por erros na prestação de informações.
Outro ponto relevante é a análise dos balanços financeiros para garantir que o fechamento do Balanço Patrimonial, previsto para 31 de dezembro de 2024, seja realizado de maneira precisa, com a conciliação das contas patrimoniais e a correta distribuição de lucros, se houver.
Compromissos de fim de ano
O CFC elenca três compromissos essenciais para o último trimestre, que deverão ser cumpridos dentro do prazo:
• Prazo: A comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.
• Obrigações: Notificar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.
• Punição: Erros no processo podem resultar em multas por cada funcionário em situação irregular e indenização correspondente ao salário de férias, conforme a Constituição Federal.
Prazo: A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
• Punição: O descumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ações trabalhistas motivadas pelos colaboradores.
• Prazo: O pagamento do PPLR é determinado por convenção coletiva e deve ser feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.
• Punição: O não pagamento da PPLR conforme acordado pode resultar em ações judiciais, individuais ou coletivas.
As responsabilidades para o cumprimento dessas obrigações são divididas entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que devem gerenciar a forma estratégica desses processos, mantendo a motivação e o envolvimento dos colaboradores.
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